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NR-1: tudo que você precisa saber para adequar a sua empresa
- 20 de maio de 2025
- Por: Flávia Lippi
- Categoria: Trabalho e carreira

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), revisada recentemente em 27 de agosto de 2024 e com previsão de vigência a partir de 26 de maio de 2025, tem gerado dúvidas e preocupações entre líderes e profissionais de Recursos Humanos.
Entre as principais mudanças, está a necessidade de incluir fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou GRO.
Nesse artigo, eu compartilho as principais mudanças na NR-1, os impactos disso nos colaboradores do seu time e como a sua empresa pode se adequar. Acompanhe!
O que é a NR-1 e por que ela importa para a sua empresa?
Sendo a primeira das normas regulamentadoras, a NR-1 serve como base para todas as outras normas, estabelecendo as diretrizes gerais para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, também chamado de GRO.
A NR-1 serve como base para a gestão de saúde e segurança do trabalho, sendo obrigatória para todas as empresas que contratam colaboradores no regime CLT.
Portanto, essa norma impacta diretamente a cultura organizacional, abrangendo desde a prevenção de riscos à promoção da saúde dos times.
Embora historicamente a NR-1 abordou riscos físicos, desde sua revisão, em 2024, ela passa a reconhecer fatores psicossociais como potenciais riscos à saúde do colaborador. Como, por exemplo, estresse crônico, assédio moral e pressão pro metas.
A responsabilidade por garantir a aplicação e compliance com a NR-1 dentro das empresas é normalmente destinada às lideranças, departamento de Recursos Humanos e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA.
Essa atuação em conjunto é essencial para a conformidade legal com a normal, assim como para garantir um ambiente de trabalho seguro para os colaboradores.
Principais mudanças da NR-1 após a atualização
Após sua revisão em 27 de agosto de 2024, a NR-1 foi atualizada para contemplar obrigatoriamente, entre outros aspectos, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
A NR-1 atualizada entrará em vigência em 26 de maio de 2025. Porém, em 26 de abril, o Ministério do Trabalho deliberou que as empresas não serão autuadas ou penalizadas em até um ano da vigência da nova NR-1.
O objetivo da norma nos primeiros 12 meses é nortear os esforços do mercado e educar as empresas para se adequarem à nova legislação
Abaixo, detalho as principais mudanças na NR-1 após a atualização:
1. Inclusão expressa dos tipos de risco ocupacional
Com a nova redação, a NR-1 passa a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou GRO.
Na prática, isso significa que as organizações devem avaliar e controlar todos os perigos e riscos existentes na empresa decorrentes destes fatores, como:
- Sobrecarga de trabalho;
- Assédio moral;
- Metas excessivas e irrealistas;
- Falta de autonomia;
- Conflitos interpessoais;
- Entre outros.
Estes riscos devem estar integrados ao inventário de riscos da empresa, juntamente com riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, perigos de acidentes e aqueles relacionados aos fatores ergonômicos, onde estão inclusos os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
2. Integração entre NR-1 e NR-17
A NR-1 define que todas as empresas devem especificar as seguintes etapas no GRO:
- evitar ou eliminar os perigos,
- identificar os perigos,
- avaliar os riscos,
- classificar os riscos,
- adotar medidas de prevenção, e
- acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Além disso, as organizações devem considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, referente à ergonomia.
A NR-17 estrutura as condições de trabalho em cinco áreas:
- Organização do trabalho;
- Levantamento, transporte e descarga de materiais;
- Mobiliário dos postos de trabalho;
- Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;
- Condições de conforto no ambiente de trabalho.
Considerando essa divisão, os fatores de risco psicossociais estão relacionados diretamente com a organização do trabalho, associados à gestão das tarefas.
Além disso, é importante destacar que esses fatores podem impactar negativamente a saúde dos colaboradores nos aspectos psicológicos, físicos e sociais. Como, por exemplo, desencadeamento ou agravamento de estresse no trabalho, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) e depressão, entre outros.
Aliás, as normas também indicam que as organizações devem implementar e manter um processo de melhoria contínua das condições de trabalho, utilizando uma abordagem do tipo PDCA. Nesse plano de melhorias devem ser incorporadas questões ergonômicas, com o objetivo de implementar ações, verificar os resultados alcançados, e corrigir o que for necessário.
3. Probabilidade decorrente de fatores ergonômicos
Como apresentado na redação atualizada da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho devem ser inseridos no GRO. Por isso, é necessário identificar os perigos, avaliar os riscos e implementar medidas de prevenção.
Uma observação importante é que para a probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos decorrentes de fatores ergonômicos, que inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção.
Portanto, na avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, é preciso considerar quais os fatores da atividade de trabalho são estressores, que podem levar à ocorrência de lesões ou agravos à saúde do trabalhador.
Não se trata de verificar sintomas individuais nos colaboradores ou medir algum sinal biológico, mas sim analisar as condições de trabalho às quais ele está submetido.
O que a sua empresa precisa fazer para se adequar à NR-1
Essa é a principal dúvida de líderes e executivos que me procuram buscando orientações sobre esse assunto.
Embora alguns passos gerais sejam obrigatórios para todas as organizações, é necessário pensar uma solução personalizada para a sua empresa.
O primeiro passo é realizar um mapeamento completo dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Isso exige escuta ativa, indicadores confiáveis e metodologias validadas.
Além disso, é fundamental capacitar gestores para identificar sinais de sofrimento físico e mental, agir preventivamente e construir ambientes de confiança e apoio. Lembre-se que o compliance à NR-1 implica o monitoramento contínuo dos riscos e perigos para os colaboradores, de modo a criar uma cultura de prevenção.
Adequar-se à NR-1 não é uma ação pontual, mas um processo contínuo. Estabelecer uma cultura organizacional preventiva e humanizada é o caminho mais seguro e para estar em conformidade e proteger seus colaboradores.
Aqui no Instituto de Desenvolvimento Humano Lippi, oferecemos ferramentas e metodologias cientificamente embasadas para avaliar riscos psicossociais com base em evidências, garantindo um PGR robusto e alinhado à NR-1.
Também desenvolvemos formações específicas para líderes e profissionais de RH, com foco em saúde mental no trabalho, liderança empática e prevenção de riscos emocionais.
Nossos programas de saúde mental são customizados para cada realidade empresarial, assegurando o cumprimento da legislação e a promoção de um ambiente de trabalho saudável e produtivo.
Espero que essas informações te ajudem a virar a chave que você precisa para transformar a sua carreira e conquistar produtividade sem perder a saúde.
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Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e do Emprego. Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília; 2025. Disponível em: https://cdn.protecao.com.br/wp-content/uploads/2025/04/Guia-Fatores-de-Riscos-Psicossociais-MTE.pdf
de Lucca SR, Magalhães AFA. The relevance of psychosocial risk factors at work in the NR-1 Risk Management Program. Rev Bras Med Trab. 2025 Jan;22(4):e2024224. doi: 10.47626/1679-4435-2024-224.